Seja em uma locação residencial ou comercial, os débitos de ex-inquilinos existentes nas contas de consumo do imóvel são recorrentes, certo?
O que muitos não sabem é que a responsabilidade desses débitos não é da imobiliária, tampouco do proprietário ou novo locatário. Além disso, o imóvel não pode ficar sem fornecimento de serviços por causa dessas dívidas.
Reunimos aqui algumas informações para ajudar você nessa situação.
QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS?
Embora alguns proprietários prefiram quitar as dívidas para acabar com as pendências, a responsabilidade é do inquilino. Isso porque a conta de água ou energia é de caráter pessoal e atrelada ao CPF do ex-morador, que era o consumidor dos serviços. Sendo assim, ele é o titular e deve arcar com todos os débitos pendentes. Caso contrário, é o nome dele que será negativado e ele poderá ter problemas ao contratar os serviços em um novo imóvel.
Para saber mais, você pode consultar a Lei do Inquilinato, que prevê o seguinte em seu artigo 23:
“Art. 23:
Que o LOCATÁRIO é obrigado a:
…pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.”.
O IMÓVEL PODE FICAR SEM FORNECIMENTO DE SERVIÇO POR CAUSA DA DÍVIDA?
Não! Ainda que as empresas cortem o fornecimento de água ou energia, elas têm a obrigação de restabelecer os serviços. Elas não podem recusá-los para o novo inquilino por conta de débitos do antigo morador.
Se você está passando por isso, basta solicitar à concessionária de água ou energia a transferência de titularidade da dívida para o antigo locatário.
CONFIRA AS DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS:
- Se você é um novo locatário, solicite a transferência de titularidade da conta imediatamente.
- Caso o antigo inquilino não tenha pago as despesas de água/energia ou não tenha alterado a titularidade da conta, você pode fazer isso e solicitar religação dos serviços, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento.
- Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, você pode formalizar uma reclamação no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Você pode também levar o ocorrido à imobiliária que intermediou a realização do contrato. Ela pode notificar o ex-locatário sobre o ocorrido.
- Se você é imobiliária ou proprietário, sempre faça um contrato claro e objetivo. Não esqueça da cláusula citando que o locatário assume as contas e concorda em transferi-las para o seu nome, sob o risco de rescisão contratual e pagamento de multa caso não o faça. E, lembre-se, você como administrador, pode informar a concessionária via sistema, garantindo que o débito vá à dívida ativa e não prejudique o proprietário nem sua nova locação.
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Esperamos ter ajudado. Precisando, entre em contato com a Aluguebens!
