ENTENDA TUDO SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE FIANÇA LOCATÍCIA

O contrato de locação é um dos mais eficientes instrumentos para realizar os princípios constitucionais da posse e da propriedade e expressões da solidariedade previstas pelo artigo 3º, I, da CF. Sendo assim, fica evidente que a locação é socialmente útil e essencial para concretizar valores constitucionais e sociais caríssimos, como a moradia (art 6º. Da CF) e o trabalho (art. 7º da CF). Afinal de contas, sabemos que o direito social à moradia não se dá somente pela propriedade, assim como o direito ao trabalho. 

São milhares os exemplos de pessoas que moram e trabalham em imóveis alugados. Com isso, fica claro entender que ao transferir a posse do imóvel, seja para moradia ou trabalho, o contrato de locação cumpre o dever de buscar um fim útil para a sociedade.

E é aí que entra também a missão da Aluguebens: reforçar a função social do contrato oferecendo a fiança locatícia e encorajar o proprietário a disponibilizar o seu imóvel para locações com mais segurança, multiplicando o direito à moradia e ao trabalho.  

 

OK, MAS O QUE É EXATAMENTE A FIANÇA LOCATÍCIA?

Um contrato de aluguel envolve muitos detalhes, um exemplo é a comprovação de renda suficiente para pagar o aluguel e as devidas taxas. Além disso, é necessário que o locatário apresente uma garantia em casos de inadimplência. 

Sendo assim, ele tem algumas opções: disponibilizar um valor caução ou então indicar um fiador, que se compromete em pagar suas dívidas. Ele pode ainda contar com a fiança locatícia, se não quiser optar pelas soluções anteriores.

A fiança locatícia nada mais é que uma garantia que permite que o locador tenha acesso ao valor do aluguel caso o inquilino não pague por ele. O benefício é contratado pelo locatário e substitui outros tipos de garantia, como o valor caução ou fiador citados anteriormente. 

Na Aluguebens, disponibilizamos a fiança locatícia social.

 

COMO FUNCIONA?

A Aluguebens mantém parcerias com diversas imobiliárias e proprietários de imóveis desde 1996, oferecendo a fiança locatícia social para os contratos dos inquilinos que não têm ou optam por não apresentar um fiador. 

Com este benefício, o locatário que tiver seu cadastro aprovado pode se associar e apresentar a garantia exigida ao alugar um imóvel. 

Após essa etapa, ambas as partes usufruem de consultorias para a resolução de conflitos nas relações locatícias. Ou seja, todos saem ganhando e é possível construir uma relação harmoniosa e segura entre locador e locatário.

 

Precisa da Aluguebens ou tem mais dúvidas sobre o assunto? Fale com a gente!

 


*Esse texto teve como referência o livro “Lei do inquilinato: Exame dos 30 anos da Lei de Locação Urbana” de Alexandre Ferreira de Assumpção Alves, Álvaro Villaça Azevedo e Beatriz Capanema Young (Editora Rocco – 2021), com ênfase no Capítulo 19: “Título de Capitalização e as Novas Modalidades de Garantia Locatícia”, escrito por Fábio de Oliveira Azevedo.

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