SENADO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE DESPEJO DE IMÓVEIS ALUGADOS EM 2021

Em razão da pandemia de Covid-19, isolamento social e os inúmeros acontecimentos vivenciados por todos no último ano, diversos trabalhadores e empresários se depararam com a redução dos seus ganhos em uma crise que parece não ter fim. No mercado locatício, crise pode ser sinônimo de inadimplência, o que muitas vezes resulta em ações de despejo. Entretanto, foi aprovado recentemente no Senado um projeto de lei que avalia se é possível a suspensão dessas ações de despejo durante o período em que durar a pandemia de acordo com algumas condições. 

Uma decisão emblemática, que envolve o direito à moradia. 

 

O QUE A LEI PROPÕE?

 

Depois de uma votação acirrada, que terminou com um resultado de 38 votos a favor e 36 votos contra, o PL 827/2020 foi aprovado no dia 23 de junho de 2021 pelo Senado e as ações de despejo estão suspensas até dia 31 de dezembro de 2021. Ou seja, mesmo que o aluguel de imóvel comercial ou residencial não seja quitado pelo locatário, pode ser que ele não seja despejado até o fim do ano caso a ocupação tenha acontecido antes de março de 2021.

A medida tem ainda eficácia retroativa para os trâmites iniciados a partir de março de 2020. Entretanto, não se aplica aos casos de despejos já concluídos. 

Vale lembrar que nem todos os imóveis estão inclusos no projeto. A condição é válida apenas para os inquilinos considerados como baixa renda, com valor de aluguel até R$600,00. Além disso, para evitar o despejo, o morador deve comprovar a perda da renda nesse período e a incapacidade de pagamento. 

Para imóveis comerciais, o valor máximo do aluguel é de R$1.200,00 e, novamente, o locatário precisa comprovar a baixa nos seus ganhos.

Outro ponto que está em discussão nesse projeto de lei é de, exclusivamente dentro do período já citado o locatário poderá rescindir o contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação caso não haja nenhuma negociação de desconto, suspensão ou adiantamento do pagamento de aluguel.

Porém, há uma exceção: os imóveis, ainda que cumpram os requisitos acima, poderão ser liberados quando for comprovado que a única fonte de renda do proprietário é o aluguel. 

Outro ponto, é que o texto deve voltar à análise da Câmara. Isso porque, como destacado pelo senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), ele exclui os imóveis rurais do projeto.  

 

DICA ALUGUEBENS

 

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Nota: As informações constantes nesse artigo estão em conformidade com a legislação vigente até a data de postagem dessa matéria (03/08/2021).

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