Durante o período de locação de um imóvel, uma das dúvidas mais recorrentes é sobre quem deve ser o responsável pela manutenção do imóvel. O inquilino ou o proprietário deve arcar com os reparos? O que é direito e dever de cada um? O que o inquilino pode fazer no imóvel? Precisa de autorização do proprietário?
Enfim, as questões são inúmeras e vale lembrar que algumas delas já estão previstas na Lei do Inquilinato, que estabelece direitos e deveres das partes envolvidas em um contrato de aluguel – locador e locatário.
Em resumo, ambos têm responsabilidades, ainda que elas sejam diferentes.
Como vez ou outra a lei pode gerar dúvidas e conflitos durante a locação, compilamos algumas informações importantes que podem ajudar você nesse momento.
RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
Bom, inicialmente, cabe ao proprietário entregar o local em boas condições de uso para que o inquilino possa usufruir do imóvel. Isso quer dizer que a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado devem estar em ordem.
Para que o locatário tenha essa garantia, uma vistoria é feita antes que ele ocupe o imóvel e ao identificar qualquer falha ou problema, ele deve comunicar a imobiliária sempre por escrito, que deixará tudo registrado.
Sendo assim, defeitos preexistentes são responsabilidade do locador.
Outro ponto é que as manutenções estruturais, ainda que o inquilino já esteja no imóvel, devem ser feitas pelo proprietário. Como é o caso, por exemplo, de uma infiltração ou problemas de fiação.
É responsabilidade ainda do proprietário manutenções por desgastes naturais, como uma telha quebrada após chuva forte, por exemplo.
RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
Enquanto ao locador cabe a responsabilidade da manutenção estrutural do imóvel, ao locatário cabe a responsabilidade pelos reparos por uso do espaço.
Isso quer dizer que, após receber o imóvel e aceitar as condições da vistoria, ele se torna responsável inteiramente pela manutenção e conservação desses itens.
Alguns exemplos de reparos que são obrigação do inquilino:
- Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis e fechaduras;
- Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro) e torneiras em geral;
- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolva reparos estruturais;
- Manutenção e limpeza de caixas d’água e calhas;
- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto;
- Manutenção de aquecedores;
- Reparo em portões, interfones e alarmes;
- Manutenção da pintura e do piso;
- Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.
Importante: reformas e melhorias no imóvel, principalmente as que envolvem a parte estrutural, devem ser comunicadas e feitas somente com a autorização do proprietário. Caso contrário, ainda que seja uma benfeitoria, pode resultar em um pedido de retirada na desocupação do imóvel e sem obrigatoriedade de ressarcimento.
E ainda, vale lembrar que tudo o que for relacionado a problemas estruturais no imóvel, é de responsabilidade do proprietário; enquanto questões referentes ao mau uso durante o período de locação cabem ao inquilino.
DICA ALUGUEBENS
A Lei do Inquilinato regula todo o mercado de aluguel de imóveis residenciais ou comerciais. Ainda que exista um contrato informal entre locador e locatário, nossa recomendação é que as normas da lei sejam seguidas. Esta é uma maneira de garantir mais conforto e tranquilidade para todas as partes.
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