Se você tem dúvidas sobre a declaração de imposto de renda sobre o aluguel, você certamente não está sozinho, já que muitas pessoas cometem equívocos no momento de preencher as informações necessárias.
Por isso, para evitar consequências graves e prejuízos, compilamos aqui algumas informações que podem ajudar você.
Vale lembrar que tanto o locador quanto o locatário do imóvel devem declarar os valores recebidos ou pagos.
TUDO O QUE A IMOBILIÁRIA PRECISA SABER
Você já ouviu falar sobre a DIMOB? A sigla significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e trata-se de um relatório anual com informações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.
Quando preenchida pela imobiliária, deve conter as seguintes informações:
Contratos de compra e venda
- Nome completo e CPF do comprador;
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.
Contrato de locação
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão da pessoa jurídica declarante.
E o prazo para a entrega da declaração?
O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro.
Ou seja, a Dimob 2022 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2022.
É importante lembrar que a declaração deve ser preenchida com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega.
Qual a penalidade por atraso na entrega da declaração?
Segundo o artigo 57 da MP Nº 2.158-35, perder o prazo de entrega da DIMOB pode gerar multas. Confira:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
- R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Já para o preenchimento da DIMOB com informações incompletas, inexatas ou omitidas as penalidades são:
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
TUDO O QUE O PROPRIETÁRIO PRECISA SABER
Se tratando do proprietário do imóvel, a regra é que todos os rendimentos de aluguéis que ele possui precisam ser declarados.
Vale lembrar que se o valor mensal ultrapassar R$1.903,89, é necessário recolher o Imposto de Renda proporcional de cada mês.
Para isso, ele deve emitir o Carnê Leão disponibilizado no site da Receita Federal.
Caso possua mais de um imóvel alugado, a recomendação é somar todos os valores e verificar se o montante está dentro do limite informado.
Se o(s) imóvel(s) é administrado por uma imobiliária, a comissão paga para a empresa deve ser descontada antes de fazer a soma.
Aliás, os informes de rendimentos devem ser solicitados para imobiliária. Entretanto, a declaração deve ser preenchida com os dados do inquilino, nome e CPF.
TUDO O QUE O INQUILINO PRECISA SABER
Para o inquilino o processo é mais simples, mas ainda assim importante. Afinal, a ausência das informações na declaração pode gerar multas para quem aluga um imóvel.
Por isso, o locatário deve preencher a ficha “Pagamentos Efetuados” com o valor pago durante o ano e com os dados do proprietário. Ou seja, com o nome e CPF do dono do imóvel e não com os dados da imobiliária.
Valores referentes à condomínio, IPTU ou outras despesas do imóvel não devem ser incluídos no montante. É preciso considerar somente o valor do aluguel, pois as outras despesas não são dedutíveis da base de cálculo.
O inquilino deve solicitar para a imobiliária um demonstrativo dos valores pagos e, em caso de dúvidas, contratar um profissional da área.
Dica: é importante sempre guardar os comprovantes de pagamento do aluguel para comprovar a veracidade das informações junto à Receita Federal, caso seja requisitada.
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