O que você não pode esquecer na hora de fazer a vistoria do imóvel alugado!

Como fazer a vistoria do imóvel alugado?

Para muitas pessoas, alugar um imóvel é um sonho que, quando realizado, traz uma grande sensação de alívio. Mas, para que esse sentimento permaneça, é importante garantir que todas as condições de conservação do imóvel estejam de acordo com o contrato de locação. E como garantir isso? Sabendo como fazer a vistoria do imóvel alugado.

Além de evitar surpresas na hora de fazer a mudança, saber fazer a vistoria do imóvel alugado garante que no futuro, na hora de devolver as chaves, não sejam cobradas do inquilino avarias que não são de responsabilidade dele.

A vistoria do imóvel também impede despesas para o proprietário de problemas causados pelos inquilinos, afinal, a Lei de Inquilinato prevê que o imóvel seja entregue conforme vistoria inicial.

Vamos aos pontos a observar para evitar surpresas após fazer a vistoria do imóvel?

PINTURA: verifique as condições da pintura feita no imóvel e procure por manchas e pontos descascados. Além disso, é importante conferir se, na hora da pintura, não foram manchados pisos, rodapés ou portas.

PISO E REVESTIMENTO CERÂMICO: é importante garantir que não há rachaduras ou problemas no piso e no revestimento cerâmico dos ambientes da casa. Observe as condições do rejunte. Procure por mofos ou indicações de deformações.

ELÉTRICA E HIDRÁULICA: leve consigo um carregador de telefone ou semelhante para testar as tomadas da casa, além de conferir os interruptores de luz e campainhas. Também teste a descarga e torneiras. Confira se não há vazamentos ou arranhões nos objetos.

JANELAS: os vidros devem estar sem rachaduras e fixos, sem balançar. Confira se as janelas abrem e fecham corretamente e se há manchas ou defeitos na estrutura.

Como fazer a vistoria do imóvel alugado?

PORTAS: as portas devem abrir e fechar sem dificuldade. Certifique que a maçaneta funciona perfeitamente, assim como as chaves dos cômodos da casa. Não se esqueça de verificar também a pintura das portas.

Além dos pontos mencionados, muitos outros podem surgir. Principalmente em casos de imóveis que são mobiliados. Faça uma lista de todos os pontos que foram vistoriados. Depois, confirme com as informações documentadas pela imobiliária ou empresa que está realizando a vistoria.

Documente tudo!

Muitas vezes a imobiliária e o proprietário não querem fazer o reparo. Então, é importante enfatizar que quando houver qualquer problema, tenha certeza que esteja apontado na vistoria inicial e/ou na contestação. Ela deverá ser feita por escrito e protocolada na imobiliária no máximo 15 dias após a entrada ou na entrega das chaves, assim ficam caracterizados como os vícios do imóvel.

E o laudo de vistoria?

O laudo de vistoria, documento feito normalmente no início e no término do contrato de locação, deve estar de acordo com as condições reais do imóvel. Não esqueça de certificar no seu contrato de locação como a vistoria e o laudo serão feitos.

Caso o contrato não mencione expressamente de qual forma ela será feita, é recomendado que a vistoria final seja feita de forma equivalente à inicial, ou seja, se no início do contrato foi feita pela imobiliária, no final também deve ser.

Leia também: 14 Detalhes que Valorizam um Imóvel na Hora de Vender ou Alugar!

 

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